Mudança envolve aplicativos e marketplaces, mas a comercialização ainda depende de regulamentação específica da agência
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) medidas que impediam a comercialização e a publicidade de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.
A decisão representa uma mudança nas regras para a venda e entrega de medicamentos por meio de canais digitais. No entanto, a medida não significa que essas plataformas estejam automaticamente autorizadas a comercializar medicamentos.
Segundo a Anvisa, as empresas continuam obrigadas a cumprir todas as normas sanitárias aplicáveis ao setor.
Regulamentação ainda será necessária
A mudança está relacionada à Lei nº 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Para que essa possibilidade seja efetivamente colocada em prática, entretanto, ainda é necessária uma regulamentação específica da Anvisa.
A agência deverá estabelecer os procedimentos e requisitos que deverão ser observados por farmácias, drogarias e plataformas digitais.
Shopee também teve proibição revogada
A decisão desta segunda-feira amplia uma mudança que já havia começado na semana passada.
Na quinta-feira (6), a Anvisa revogou medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos na plataforma Shopee.
A agência reforça que a retirada das medidas preventivas não elimina a necessidade de cumprimento da legislação sanitária.
O que muda para o consumidor?
Na prática, a decisão abre caminho para que medicamentos possam ser entregues por meio de plataformas digitais, mas ainda não significa que o consumidor encontrará automaticamente medicamentos à venda nesses aplicativos.
As farmácias e drogarias precisarão estar devidamente licenciadas e seguir as regras que serão definidas pela Anvisa.
A regulamentação deverá esclarecer pontos relacionados à venda, logística, entrega, publicidade e controle dos medicamentos comercializados por meio dessas ferramentas.
📌 Atenção: a possibilidade de utilização de plataformas digitais para entrega de medicamentos não altera as exigências sanitárias nem autoriza a venda irregular de produtos farmacêuticos.