A Justiça Eleitoral abriu o prazo para que eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições possam solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser realizado até 20 de agosto, pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que, por motivos de viagem ou compromissos, estarão temporariamente em outra cidade no dia da votação, mas desejam exercer o direito ao voto.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar normalmente em todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A solicitação pode ser feita de forma online, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A orientação é para que os eleitores não deixem o pedido para a última hora, garantindo que a solicitação seja analisada dentro do prazo estabelecido.
Prazo para solicitar o voto em trânsito: até 20 de agosto.